Art. 223
- Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, ou a de desquite, requererá o autor, com documento que a autorize, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .TJMG Família. Casamento. Medida cautelar. Separação de corpos. Casal separado de fato. Alvará. Concessão. Possibilidade. CCB, art. 223. CPC/1973, art. 888, VI. Mais detalhes
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