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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 223º


Art. 223

- Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, ou a de desquite, requererá o autor, com documento que a autorize, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (8ª CCív.) - Ap. Cív. 253.373 - Rel.: Des. Silas Vieira - J. em 10/06/2002 - DJ 14/10/2002
Família. Casamento. Medida cautelar. Separação de corpos. Casal separado de fato. Alvará. Concessão. Possibilidade. CCB, art. 223. CPC/1973, art. 888, VI.
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