Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 622º


Art. 622

- Feita por quem não seja proprietário, a tradição não alheia a propriedade. Mas, se o adquirente estiver de boa-fé, e o alienante adquirir depois o domínio, considera-se revalidada a transferência e operado o efeito da tradição, desde o momento do seu ato.

CCB/2002, art. 1.268, caput e § 1º (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Também não transfere o domínio a tradição, quando tiver por título um ato nulo.

CCB/2002, art. 1.268, § 2º (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (18ª Câmara Cível) - 0000986-32.2020.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Luiz Henrique Miranda - J. em 06/08/2025 - DJ 06/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.1. Alegação de intempestividade da contest
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.24.419467-6/001 - MG - Rel.: Des. Fausto Bawden De Castro Silva - J. em 26/06/2025 - DJ 30/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - RATIFICAÇÃO POSTERIOR - art. 622 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - PRIMAZIA DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA. - A
Conteúdo restrito a assinantes.
TJCETJCE (2ª Câmara Direito Privado) - Apelação Cível 0204437-34.2024.8.06.0029 - Acopiara - Rel.: Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO - J. em 02/04/2025 - DJ 02/04/2025
Apelação cível. Empréstimo consignado. Sentença extintiva sem resolução de mérito. Petição inicial que atende aos requisitos dos cpc, art. 319 e cpc art. 320. Desnecessidade de comparecimento do autor à sede do juízo para apresentação dos originais do documento de identidade e do comprovante de endereço e ratificar os poderes conferidos na procuração ao advogado ( 01/2019/nupomede/cgjce). Possibilidade de ratificação em audiência. Excesso de formalismo. Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Recurso conhecido e provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJCETJCE (2ª Câmara Direito Privado) - Agravo de Instrumento 0631407-93.2024.8.06.0000 - Fortaleza - Rel.: Des. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - J. em 02/04/2025 - DJ 02/04/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO/REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 622. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.