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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1774

Artigo1774

Art. 1.774

- Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for menor, ou incapaz.

CCB/2002, art. 2.016 (Dispositivo equivalente).

TJRS Direito público. Pensão previdenciária. Ipergs. Dependente. Irmão. Inclusão. Dependência econômica comprovada. Estado. Custas. Responsabilidade. Inexistência. Honorários advocatícios. Redução. Apelação cível. Reexame necessário. Previdência pública. Ipergs. Curatela. Pretensão de inclusão de irmão interditado como dependente. Demonstração da incapacidade e da dependência. Ausência de outros dependentes. Possibilidade. Mais detalhes

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