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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 123º


Art. 123

- O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

CCB/2002, art. 131 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.637.723 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 03/11/2020 - DJ 18/12/2020
Processual civil. Agravo em recurso especial. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta. Ausência de prequestionamento. Atraso no cumprimento. Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo

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