CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1180º
Art. 1.180
- O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
CCB/2002, art. 553, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não o tiver feito.
CCB/2002, art. 553, parágrafo único (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0002440-27.2022.8.16.0179 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 30/07/2026 - DJ 31/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. ENCARGO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR. CUMPRIMENTO POR MAIS DE QUARENTA E CINCO ANOS. ESCOLA QUE FUNCIONOU ININTERRUPTAMENTE DE 1977 A 2022. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE ENCARGO AD ETERNUM. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA DOAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO DONATÁRIO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECENAL NÃO TRANSCORRIDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA. PRIMAZIA DO MÉRITO. CPC, art. 488. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.I - Caso em exameApelação cível e remessa necessária da sentença de ação que busca a reversão de doação de imóvel urbano, realizada em 1976, com cláusula condicionando a manutenção de unidade escolar no local, em razão da transferência da escola para outro endereço.II - Questões em discussão(i) Discute-se se o encargo consistente na manutenção de unidade escolar no imóvel doado pode ser exigido ad eternum, após mais de quarenta e cinco (45) anos de funcionamento ininterrupto da escola no local.(ii) Discute-se se houve prescrição da pretensão autoral de reversão da doação.III - Razões de decidir(i) O encargo imposto em doação não pode ter natureza perpétua, sob pena de desnaturar o instituto da doação, transformando-o em concessão de direito real de uso.(ii) A escola funcionou ininterruptamente no imóvel por mais de quarenta e cinco (45) anos (1977-2022), período suficiente para considerar cumprido o encargo e consolidada a propriedade em favor do donatário.(iii) A pretensão autoral não se encontra prescrita, porquanto o prazo decenal (art. 205 do CC) tem início na ciência do descumprimento do encargo (actio nata), e a ação foi ajuizada em 2022, oito meses após a transferência da escola.(iv) Embora não prescrita a pretensão, o mérito recursal aproveita a parte recorrente, eis que o encargo já se encontrava cumprido e consolidado pelo decurso do tempo, sendo descabida a reversão.IV - DispositivoRecurso provido. Remessa necessária prejudicada.Atos normativos relevantes: Código Civil, arts. 205, 547 e 555; CCB, art. 1.180 e CCB, art. 1.181; CPC/2015, art. 488.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. 1.565.239/MG/STJ; TJPR, 4ª Câmara Cível, AC 0002968-71.2021.8.16.0090, AC 0000714-29.2013.8.16.0051 e EIC 1390844-6/04; TJPR, 5ª Câmara Cível, AC 0005055-64.2016.8.16.0190, ACR 1390844-6 e AC 0004740-28.2018.8.16.0170; TJPR, 4ª Câmara Cível, AC 0011191-55.2019.8.16.0131 e AI 0060580-14.2019.8.16.0000.
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TJRJTJRJ (SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0806300-96.2024.8.19.0066 - RJ - Rel.: Des. Helda Lima Meireles - J. em 05/11/2025 - DJ 10/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OFICINA CREDENCIADA E SEGURADORA. REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO. EXIGÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DAS PEÇAS UTILIZADAS. LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. BOA-FÉ OBJETIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE REGULAÇÃO DE SINISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
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Recurso Exclusivo
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