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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 38º


Art. 38

- O domicílio do militar em serviço ativo é o lugar onde servir.

CCB/2002, art. 76, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - As pessoas com praça na armada têm o seu domicílio na respectiva estação naval, ou na sede do emprego que estiverem exercendo, em terra.

CCB/2002, art. 76, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).
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Recurso Exclusivo

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