Art. 1.762
- Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas no lapso de 1 (um) ano, contado da aceitação da testamentaria.
CCB/2002, art. 1.983, caput (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - Pode esse prazo prorrogar-se, porém, ocorrendo motivo cabal.
CCB/2002, art. 1.983, parágrafo único (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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