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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1435º


Art. 1.435

- As diferentes espécies de seguro previstas neste Código serão reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices, que não contrariarem disposições legais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.505.205 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 18/10/2018 - DJ 25/10/2018
Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. CCB, art. 1.435 e CCB, art. 1.460, CCB. Inovação recursal em sede de agravo interno. Impossibilidade. Não indicação precisa de dispositivo de Lei como violado. Incidência da Súmula 284/STF. Acidente de trânsito. Tribunal de origem concluiu que o condutor do veículo agiu com imprudência e imperícia. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 247.203 - GO - Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior - J. em 19/10/2000 - DJ 12/02/2001
Seguro. Consumidor. Acidente com veículo segurado em operação de carga e descarga. Cláusula de exclusão da cobertura. Atividade inerente à natureza do contrato. Caminhão de transporte. Restrição abusiva. CDC, art. 51, IV, e § 1º, II. Incidência. CCB, art. 1.435. Violação não configurada. Interpretação de cláusula da avença e reexame fático. Recurso especial não conhecido. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 247.203 - GO - Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior - J. em 19/10/2000 - DJ 12/02/2001
Seguro. Consumidor. Acidente com veículo segurado em operação de carga e descarga. Cláusula de exclusão da cobertura. Atividade inerente à natureza do contrato. Caminhão de transporte. Restrição abusiva. CDC, art. 51, IV, e § 1º, II. Incidência. CCB, art. 1.435. Violação não configurada. Interpretação de cláusula da avença e reexame fático. Recurso especial não conhecido. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.
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Recurso Exclusivo

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