CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1487º
Art. 1.487
- A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas. Quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada.
CCB/2002, art. 823 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (5ª Câmara Cível) - 0000534-77.2023.8.16.0175 - PR - Rel.: Des. Leonel Cunha - J. em 23/03/2026 - DJ 26/03/2026
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Pleito de baixa de hipoteca que recai sobre imóvel após falecimento do proprietário. Apelação desprovida.
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TJDFTJDF (3ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0704090-06.2021.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Flávio Fernando Almeida Da Fonseca - J. em 05/03/2026 - DJ 20/03/2026
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Apelação cível. Embargos à ação monitória. Alegação de novação contratual. Garantia hipotecária. Dívida futura. Pandemia da COVID-19. Teoria da imprevisão. Limitação da responsabilidade do garantidor. Recurso parcialmente provido.
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TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0735883-24.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Sérgio Rocha - J. em 12/11/2025 - DJ 27/11/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COM GARANTIA REAL. TERCEIRO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA GARANTIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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