CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 276º
Capítulo IV - DO REGIME DA SEPARAÇÃO(Ir para)
Art. 276- Quando os contraentes casarem, estipulando separação de bens, permanecerão os de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele, que os poderá livremente alienar, se forem móveis (CCB/1916, art. 235, I, CCB/1916, art. 242, II, e CCB/1916, art. 310).
CCB/2002, art. 1.687 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0148568-63.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 17/06/2026 - DJ 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. FALECIMENTO DE CODEVEDOR. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
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TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2070184-73.2025.8.26.0000 - Fernandópolis - Rel.: Des. Débora Brandão - J. em 28/05/2025 - DJ 28/05/2025
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ESFORÇO COMUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 208.640 - RS - Rel.: Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. em 15/02/2001 - DJ 28/05/2001
Família. Casamento. Separação obrigatória. Súmula 377/STF. Precedentes do STJ. Comunhão de aqüestos na separação obrigatória. Decisão que a admite. Inexistência de violação de regra jurídica federal. CCB, art. 256, CCB, art. 258, parágrafo único, I, e CCB, art. 276.
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Recurso Exclusivo
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