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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1382

Artigo1382

Art. 1.382

- O sócio preposto à administração pode exigir da sociedade, além do que por conta dela despender, a importância das obrigações em boa-fé contraídas na gerência dos negócios sociais e o valor dos prejuízos, que ela lhe causar.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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