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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1644

Artigo1644

Art. 1.644

- O testamento será aberto pelo juiz, que o fará registrar e arquivar no cartório a que tocar, ordenando que seja cumprido, se lhe não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade, ou falsidade.

CCB/2002, art. 1.875 (Dispositivo equivalente).

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento de pedido de pesquisa de bens e possíveis atos de penhora a atingir suposto companheiro da executada. Insurgência infundada. Ausência de comprovação da alegada união estável. Dívida que, de todo modo, não enseja responsabilidade compartilhada ou mesmo situação de solidariedade do cônjuge/companheiro. Hipótese que Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento de pedido de pesquisa de bens e possíveis atos de penhora a atingir suposto companheiro da executada. Insurgência infundada. Ausência de comprovação da alegada união estável. Dívida que, de todo modo, não enseja responsabilidade compartilhada ou mesmo situação de solidariedade do cônjuge/companheiro. Hipótese que não se amolda às previsões dos CCB, art. 1.643 e CCB, art. 1.644. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP Família. Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam». Execução proposta contra o varão. Penhora da meação da mulher em alguns bens comuns. Presunção de que o negócio que deu origem à dívida, trouxe benefícios para a família. Interpretação dos CCB, art. 1643 e CCB, art. 1644. Ilegitimidade do varão para proteger a meação da mulher. Recurso desprovido. Mais detalhes

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