CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1780º
Capítulo III - DOS SONEGADOS(Ir para)
Art. 1.780- O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário, quando estejam em seu poder, ou, com ciência sua, no de outrem, o que os omitir na colação, a que os deva levar, ou o que deixar de restituí-los, perderá o direito, que sobre eles lhe cabia.
CCB/2002, art. 1.992 (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.25.051917-0/001 - MG - Rel.: Des. José Arthur Filho - J. em 18/11/2025 - DJ 27/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA PARTILHA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 266.474 - RS - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 14/11/2000 - DJ 12/02/2001
Recurso especial. Inventário. Ação de sonegados. Prova da malícia. Partilha extrajudicial. CCB, art. 1.780. Recurso especial não conhecido. Súmula 7/STJ. Aplicação.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 266.474 - RS - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 14/11/2000 - DJ 12/02/2001
Recurso especial. Inventário. Ação de sonegados. Prova da malícia. Partilha extrajudicial. CCB, art. 1.780. Recurso especial não conhecido. Súmula 7/STJ. Aplicação.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (6ª CâmDirPri) - Apelação 0006175-18.2011.8.26.0004 (61.751.820.118.260.000) - Rel.: Des(a). Vito José Guglielmi - J. em 16/08/2012
Interdição. Incapaz. Pessoa portadora de deficiência motora grave. Inadmissibilidade. Hipótese em que a prova técnica produzida comprovou a preservação da plena capacidade mental da interditanda que, outrossim, quando de seu interrogatório, se opôs ao pedido formulado pela filha. Deficiência física que não enseja, de per se, a medida extrema da interdição. Curatela em menor extensão (CCB, art. 1780), por fim, que tampouco se justifica em face da plena capacidade civil da demandada que, se julgar necessário, pode outorgar poderes diretamente a pessoa de sua escolha para a prática dos atos de administração de seus bens. Precedente doutrinário. Improcedência mantida. Recurso improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (10ª CâmDirPri) - Apelação 5376414000 (5.376.414) - Rel.: Des(a). Elcio Trujillo - J. em 30/10/2012
Interdição. Curador. Pedido formulado pela mãe em relação à filha. Anomalia física atestada em laudo pericial que, todavia, apesar de sustentar a prevalência do discernimento mental, motiva impedimentos na órbita da vida geral e social. Incapacitação possível, tendo em vista o quadro geral vivenciado pela filha, nos limites fixados pelo CCB, art. 1780. Concessão de Curatela Administrativa Especial. Recurso parcialmente provido para esse fim.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG - Apelação Cível 79.278 - Rel.: Des. Leonídio Doehler - J. em 17/04/1990
Inventário e partilha. Ação de sonegados proposta durante a fase de apuração de haveres, ainda, sem avaliação. Pena descabida. Viabilidade da colação de bens, doados aos herdeiros réus, para conferência de valor, nos autos de inventário. Verificação se tais bens doados excederam a parte disponível. Inexistência de dolo ou má-fé. CCB, art. 1.784. CPC/1973, art. 994. CCB, art. 1.780, inaplicável.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (10ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 241518-06.2011.8.26.0000 (2.415.180.620.118.260.224) - Rel.: Des(a). João Carlos Saletti - J. em 28/08/2012
Interdição. Curatela provisória. Possibilidade de nomeação desde logo (CCB, art. 1780). Despacho inicial que por ora deixou de conceder a curatela. Superveniência de sentença julgando procedente o pedido e nomeando curadora Determinação de cumprimento do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1184 no entanto, após o trânsito em julgado. Agravo provido para assegurar o imediato exercício da curatela. Agravo provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.