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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 0

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LEI 3.071, DE 01 DE JANEIRO DE 1916

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
(D. O. 05-01-1916)

(Revogado pela Lei 10.406, de 10/01/2002). (Vigência em 01/01/1917). Código Civil Brasileiro

Atualizada(o) até:

Lei 10.406, de 10/01/2002 (Revogação total).

Lei 10.192/2001 (art. 947, §§ 1º e 2º).

Lei 10.050/2000 (art. 1.611, § 3º).

Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115 (arts. 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 1.343, 1.346, 1.347, 1.348, 1.349, 1.350, 1.351, 1.352, 1.353, 1.354, 1.355, 1.356, 1.357, 1.358, 1.359, 1.360 e 1.361).

Lei 9.307, de 23/09/1996, , art. 44 (arts. 1.037, 1.038, 1.039, 1.040, 1.041, 1.042, 1.043, 1.044, 1.045, 1.046, 1.047 e 1.048).

Lei 8.648/1993 (art. 399, parágrafo único).

Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 10 (arts. 332, 337 e 347).

Lei 8.049/1990 (arts. 1.594, 1.603 e 1.619).

Lei 7.841m de 17/10/1989, art. 1º (art. 358).

Lei 7.104/1983 (art. 134).

.Lei 6.969/1981 (art. 589, § 2º).

Lei 6.952/1981 (arts. 134, §§ 1º a 5º).

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 e 54 (arts. 12, 180, 186, 195, 240, 248, 258, 267, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 1.605, § 1º e 1.611).

Lei 5.827/1972 (art. 693).

Lei 5.652/1970 (arts. 817 e 830).

Decreto-lei 857/1969 (art. 947, § 1º - mantém a suspensão).

Lei 4.121/1962 (arts. 240, 242, Item IV, 246, parágrafo único e 248 Item VII).

Lei 3.447/1958 (art. 649).

Lei 3.167/1957 (art. 1.289).

Lei 3.133/1957 (arts. 368, 369, 372, 374 e 377).

Lei 2.923/1956 (art. 178, § 6º, Item IX).

Lei 2.437/1955 (arts. 177, 481, 550, 551, 619, 693, 698, 760, 817, 830 e 1.772, § 2º).

Lei 1.768/1952 (arts. 134, Item II e 141).

Decreto-lei 9.461/1946 (art. 1.612).

Decreto do Poder Legislativo 3.725/1919 (diversos artigos).

Lei 10.406/2002 (CCB/2002)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 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1306 - 1307 - 1308 - 1309 - 1310 - 1311 - 1312 - 1313 - 1314 - 1315 - 1316 - 1317 - 1318 - 1319 - 1320 - 1321 - 1322 - 1323 - 1324 - 1325 - 1326 - 1327 - 1328 - 1329 - 1330 - 1331 - 1332 - 1333 - 1334 - 1335 - 1336 - 1337 - 1338 - 1339 - 1340 - 1341 - 1342 - 1343 - 1344 - 1345 - 1346 - 1347 - 1348 - 1349 - 1350 - 1351 - 1352 - 1353 - 1354 - 1355 - 1356 - 1357 - 1358 - 1359 - 1360 - 1361 - 1362 - 1363 - 1364 - 1365 - 1366 - 1367 - 1368 - 1369 - 1370 - 1371 - 1372 - 1373 - 1374 - 1375 - 1376 - 1377 - 1378 - 1379 - 1380 - 1381 - 1382 - 1383 - 1384 - 1385 - 1386 - 1387 - 1388 - 1389 - 1390 - 1391 - 1392 - 1393 - 1394 - 1395 - 1396 - 1397 - 1398 - 1399 - 1400 - 1401 - 1402 - 1403 - 1404 - 1405 - 1406 - 1407 - 1408 - 1409 - 1410 - 1411 - 1412 - 1413 - 1414 - 1415 - 1416 - 1417 - 1418 - 1419 - 1420 - 1421 - 1422 - 1423 - 1424 - 1425 - 1426 - 1427 - 1428 - 1429 - 1430 - 1431 - 1432 - 1433 - 1434 - 1435 - 1436 - 1437 - 1438 - 1439 - 1440 - 1441 - 1442 - 1443 - 1444 - 1445 - 1446 - 1447 - 1448 - 1449 - 1450 - 1451 - 1452 - 1453 - 1454 - 1455 - 1456 - 1457 - 1458 - 1459 - 1460 - 1461 - 1462 - 1463 - 1464 - 1465 - 1466 - 1467 - 1468 - 1469 - 1470 - 1471 - 1472 - 1473 - 1474 - 1475 - 1476 - 1477 - 1478 - 1479 - 1480 - 1481 - 1482 - 1483 - 1484 - 1485 - 1486 - 1487 - 1488 - 1489 - 1490 - 1491 - 1492 - 1493 - 1494 - 1495 - 1496 - 1497 - 1498 - 1499 - 1500 - 1501 - 1502 - 1503 - 1504 - 1505 - 1506 - 1507 - 1508 - 1509 - 1510 - 1511 - 1512 - 1513 - 1514 - 1515 - 1516 - 1517 - 1518 - 1519 - 1520 - 1521 - 1522 - 1523 - 1524 - 1525 - 1526 - 1527 - 1528 - 1529 - 1530 - 1531 - 1532 - 1533 - 1534 - 1535 - 1536 - 1537 - 1538 - 1539 - 1540 - 1541 - 1542 - 1543 - 1544 - 1545 - 1546 - 1547 - 1548 - 1549 - 1550 - 1551 - 1552 - 1553 - 1554 - 1555 - 1556 - 1557 - 1558 - 1559 - 1560 - 1561 - 1562 - 1563 - 1564 - 1565 - 1566 - 1567 - 1568 - 1569 - 1570 - 1571 - 1572 - 1573 - 1574 - 1575 - 1576 - 1577 - 1578 - 1579 - 1580 - 1581 - 1582 - 1583 - 1584 - 1585 - 1586 - 1587 - 1588 - 1589 - 1590 - 1591 - 1592 - 1593 - 1594 - 1595 - 1596 - 1597 - 1598 - 1599 - 1600 - 1601 - 1602 - 1603 - 1604 - 1605 - 1606 - 1607 - 1608 - 1609 - 1610 - 1611 - 1612 - 1613 - 1614 - 1615 - 1616 - 1617 - 1618 - 1619 - 1620 - 1621 - 1622 - 1623 - 1624 - 1625 - 1626 - 1627 - 1628 - 1629 - 1630 - 1631 - 1632 - 1633 - 1634 - 1635 - 1636 - 1637 - 1638 - 1639 - 1640 - 1641 - 1642 - 1643 - 1644 - 1645 - 1646 - 1647 - 1648 - 1649 - 1650 - 1651 - 1652 - 1653 - 1654 - 1655 - 1656 - 1657 - 1658 - 1659 - 1660 - 1661 - 1662 - 1663 - 1664 - 1665 - 1666 - 1667 - 1668 - 1669 - 1670 - 1671 - 1672 - 1673 - 1674 - 1675 - 1676 - 1677 - 1678 - 1679 - 1680 - 1681 - 1682 - 1683 - 1684 - 1685 - 1686 - 1687 - 1688 - 1689 - 1690 - 1691 - 1692 - 1693 - 1694 - 1695 - 1696 - 1697 - 1698 - 1699 - 1700 - 1701 - 1702 - 1703 - 1704 - 1705 - 1706 - 1707 - 1708 - 1709 - 1710 - 1711 - 1712 - 1713 - 1714 - 1715 - 1716 - 1717 - 1718 - 1719 - 1720 - 1721 - 1722 - 1723 - 1724 - 1725 - 1726 - 1727 - 1728 - 1729 - 1730 - 1731 - 1732 - 1733 - 1734 - 1735 - 1736 - 1737 - 1738 - 1739 - 1740 - 1741 - 1742 - 1743 - 1744 - 1745 - 1746 - 1747 - 1748 - 1749 - 1750 - 1751 - 1752 - 1753 - 1754 - 1755 - 1756 - 1757 - 1758 - 1759 - 1760 - 1761 - 1762 - 1763 - 1764 - 1765 - 1766 - 1767 - 1768 - 1769 - 1770 - 1771 - 1772 - 1773 - 1774 - 1775 - 1776 - 1777 - 1778 - 1779 - 1780 - 1781 - 1782 - 1783 - 1784 - 1785 - 1786 - 1787 - 1788 - 1789 - 1790 - 1791 - 1792 - 1793 - 1794 - 1795 - 1796 - 1797 - 1798 - 1799 - 1800 - 1801 - 1802 - 1803 - 1804 - 1805 - 1806 - 1807 -

Parte Geral - Disposição Preliminar (Art. 1)

Parte Geral - Disposição Preliminar (Art. 2)

Livro I - Das Pessoas (Art. 2)
Título I - Da Divisão das Pessoas (Art. 2)
Capítulo I - Das Pessoas Naturais (Art. 2)
Capítulo II - Das Pessoas Jurídicas (Art. 13)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 13)
Seção II - Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Art. 18)
Seção III - Das Sociedades ou Associações Civis (Art. 20)
Seção IV - Das Fundações (Art. 24)
Título II - Do Domicílio Civil (Art. 31)
Livro II - Dos Bens (Art. 43)
Título único - Das Diferentes Classes de Bens (Art. 43)
Capítulo I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos (Art. 43)
Seção I - Dos Bens Imóveis (Art. 43)
Seção II - Dos Bens Móveis (Art. 47)
Seção III - Das Coisas Fungíveis e Consumíveis (Art. 50)
Seção IV - Das Coisas Divisíveis e Indivisíveis (Art. 52)
Seção V - Das Coisas Singulares e Coletivas (Art. 54)
Capítulo II - Dos Bens Reciprocamente Considerados (Art. 58)
Capítulo III - Dos Bens Públicos e Particulares (Art. 65)
Capítulo IV - Das coisas que estão fora do comércio (Art. 69)
Capítulo V - Do Bem de Família (Art. 70)
Livro III - Dos Fatos Jurídicos Disposições Preliminares (Art. 74)
Livro III - Dos Fatos Jurídicos Disposições Preliminares (Art. 81)
Título I - Dos Atos Jurídicos (Art. 81)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 81)
Capítulo II - Dos Defeitos dos Atos Jurídicos (Art. 86)
Seção I - Do Erro ou Ignorância (Art. 86)
Seção II - Do Dolo (Art. 92)
Seção III - Da Coação (Art. 98)
Seção IV - Da Simulação (Art. 102)
Seção V - Da Fraude Contra Credores (Art. 106)
Capítulo III - Das Modalidades dos Atos Jurídicos (Art. 114)
Capítulo IV - Da Forma dos Atos Jurídicos e da sua Prova (Art. 129)
Capítulo V - Das Nulidades (Art. 145)
Título II - Dos Atos Ilícitos (Art. 159)
Título III - Da Prescrição (Art. 161)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 161)
Capítulo II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição (Art. 168)
Capítulo III - Das Causas que Interrompem a Prescrição (Art. 172)
Capítulo IV - Dos Prazos da Prescrição (Art. 177)

Parte Especial (Art. 180)

Livro I - Do Direito de Família (Art. 180)
Título I - Do Casamento (Art. 180)
Capítulo I - Das Formalidades Preliminares (Art. 180)
Capítulo II - Dos Impedimentos (Art. 183)
Capítulo III - Da Oposição dos Impedimentos (Art. 189)
Capítulo IV - Da Celebração do Casamento (Art. 192)
Capítulo V - Das Provas do Casamento (Art. 202)
Capítulo VI - Do Casamento Nulo e Anulável (Art. 207)
Capítulo VII - Disposições Penais (Art. 225)
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento (Art. 229)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 229)
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres do Marido (Art. 233)
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres da Mulher (Art. 240)
Título III - Do Regime dos Bens entre os Cônjuges (Art. 256)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 256)
Capítulo II - Do Regime da Comunhão Universal (Art. 262)
Capítulo III - Do Regime da Comunhão Parcial (Art. 269)
Capítulo IV - Do Regime da Separação (Art. 276)
Capítulo V - Do Regime Dotal (Art. 278)
Seção I - Da Constituição do Dote (Art. 278)
Seção II - Dos Direitos e Obrigações do Marido em Relação aos Bens Dotais (Art. 289)
Seção III - Da Restituição do Dote (Art. 300)
Seção IV - Da Separação do Dote e Sua Administração Pela Mulher (Art. 308)
Seção V - Dos Bens Parafernais (Art. 310)
Capítulo VI - Das Doações Antenupciais (Art. 312)
Título IV - Da Dissolução da Sociedade Conjugal e da Proteção da Pessoa dos Filhos (Art. 315)
Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal (Art. 315)
Capítulo II - Da Proteção da Pessoa dos Filhos (Art. 325)
Título V - Das Relações de Parentesco (Art. 330)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 330)
Capítulo II - Da Filiação Legítima (Art. 337)
Capítulo III - Da Legitimação (Art. 352)
Capítulo IV - Do Reconhecimento dos Filhos Ilegítimos (Art. 355)
Capítulo V - Da Adoção (Art. 368)
Capítulo VI - Do Pátrio Poder (Art. 379)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 379)
Seção II - Do Pátrio Poder Quanto à Pessoa dos Filhos (Art. 384)
Seção III - Do Pátrio Poder Quanto aos Bens dos Filhos (Art. 385)
Seção IV - Da Suspensão e Extinção do Pátrio Poder (Art. 392)
Capítulo VII - Dos Alimentos (Art. 396)
Título VI - Da Tutela, da Curatela e da Ausência (Art. 406)
Capítulo I - Da Tutela (Art. 406)
Seção I - Dos Tutores (Art. 406)
Seção II - Dos Incapazes de Exercer a Tutela (Art. 413)
Seção III - Da Escusa dos Tutores (Art. 414)
Seção IV - Da Garantia da Tutela (Art. 418)
Seção V - Do Exercício da Tutela (Art. 422)
Seção VI - Dos Bens de Órfão (Art. 432)
Seção VII - Da Prestação de Contas da Tutela (Art. 434)
Seção VIII - Da Cessação da Tutela (Art. 442)
Capítulo II - Da Curatela (Art. 446)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 446)
Seção II - Dos Pródigos (Art. 459)
Seção III - Da Curatela do Nascituro (Art. 462)
Capítulo III - Da ausência (Art. 463)
Seção I - Da Curadoria de Ausentes (Art. 463)
Seção II - Da Sucessão Provisória (Art. 469)
Seção III - Da Sucessão Definitiva (Art. 481)
Seção IV - Dos Efeitos da Ausência Quanto aos Direitos de Família (Art. 484)
Livro II - Do Direito das Coisas (Art. 485)
Título I - Da Posse (Art. 485)
Capítulo I - Da Posse e sua Classificação (Art. 485)
Capítulo II - Da Aquisição da Posse (Art. 493)
Capítulo III - Dos Efeitos da Posse (Art. 499)
Capítulo IV - Da Perda da Posse (Art. 520)
Capítulo V - Da Proteção Possessória (Art. 523)
Título II - Da Propriedade (Art. 524)
Capítulo I - Da Propriedade em Geral (Art. 524)
Capítulo II - Da Propriedade Imóvel (Art. 530)
Seção I - Da Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 530)
Seção II - Da Aquisição Pela Transcrição do Título (Art. 531)
Seção III - Da Aquisição Por Acessão (Art. 536)
Seção IV - Do Usucapião (Art. 550)
Seção V - Dos Direitos de Vizinhança do Uso Nocivo da Propriedade (Art. 554)
Seção VI - Da Perda da Propriedade Imóvel (Art. 589)
Capítulo III - Da Aquisição e Perda da Propriedade Móvel (Art. 592)
Seção I - Da Ocupação (Art. 592)
Seção II - Da Especificação (Art. 611)
Seção III - Da Confusão, Comissão e Adjunção (Art. 615)
Seção IV - Do Usucapião (Art. 618)
Seção V - Da Tradição (Art. 620)
Capítulo IV - Do Condomínio (Art. 623)
Seção I - Dos Direitos e Deveres dos Condôminos (Art. 623)
Seção II - Da Administração do Condomínio (Art. 635)
Seção III - Do Condomínio em Paredes, Cercas, Muros e Valas (Art. 642)
Seção IV - Do Compáscuo (Art. 646)
Capítulo V - Da Propriedade Resolúvel (Art. 647)
Capítulo VI - Da Propriedade Literária, Científica e Artística (Art. 649)
Título III - Dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias (Art. 674)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 674)
Capítulo II - Da Enfiteuse (Art. 678)
Capítulo III - Das Servidões Prediais (Art. 695)
Seção I - Da Constituição das Servidões (Art. 695)
Seção II - Da Extinção das Servidões (Art. 708)
Capítulo IV - Do Usufruto (Art. 713)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 713)
Seção II - Dos Direitos do Usufrutuário (Art. 718)
Seção III - Das Obrigações do Usufrutuário (Art. 729)
Seção IV - Da Extinção do Usufruto (Art. 739)
Capítulo V - Do Uso (Art. 742)
Capítulo VI - Da Habitação (Art. 746)
Capítulo VII - Das Rendas Constituídas sobre Imóveis (Art. 749)
Capítulo VIII - Dos Direitos Reais de Garantia (Art. 755)
Capítulo IX - Do Penhor (Art. 768)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 768)
Seção II - Do Penhor Legal (Art. 776)
Seção III - Do Penhor Agrícola (Art. 781)
Seção IV - Da Caução de Títulos de Crédito (Art. 789)
Seção V - Da Transcrição do Penhor (Art. 796)
Seção VI - Da Extinção do Penhor (Art. 802)
Capítulo X - Da Anticrese (Art. 805)
Capítulo XI - Da Hipoteca (Art. 809)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 809)
Seção II - Da Hipoteca Legal (Art. 827)
Seção III - Da Inscrição da Hipoteca (Art. 831)
Seção IV - Da Extinção da Hipoteca (Art. 849)
Seção V - Da Hipoteca de Vias Férreas (Art. 852)
Seção VI - Do Registro de Imóveis (Art. 856)
Livro III - Do Direito das Obrigações (Art. 863)
Título I - Das Modalidades das Obrigações (Art. 863)
Capítulo I - Das Obrigações de Dar (Art. 863)
Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa (Art. 863)
Seção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta (Art. 874)
Capítulo II - Das Obrigações de Fazer (Art. 878)
Capítulo III - Das Obrigações de Não Fazer (Art. 882)
Capítulo IV - Das Obrigações Alternativas (Art. 884)
Capítulo V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (Art. 889)
Capítulo VI - Das Obrigações Solidárias (Art. 896)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 896)
Seção II - Da Solidariedade Ativa (Art. 898)
Seção III - Da Solidariedade Passiva (Art. 904)
Capítulo VII - Da Cláusula Penal (Art. 916)
Título II - Dos Efeitos das Obrigações (Art. 928)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 928)
Capítulo II - Do Pagamento (Art. 930)
Seção I - De Quem Deve Pagar (Art. 930)
Seção II - Daqueles a Quem se Deve Pagar (Art. 934)
Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova (Art. 939)
Seção IV - Do Lugar do Pagamento (Art. 950)
Seção V - Do Tempo de Pagamento (Art. 952)
Seção VI - Da Mora (Art. 955)
Seção VII - Do Pagamento Indevido (Art. 964)
Capítulo III - Do Pagamento por Consignação (Art. 972)
Capítulo IV - Do Pagamento com Sub-Rogação (Art. 985)
Capítulo V - Da Imputação do Pagamento (Art. 991)
Capítulo VI - Da Dação em Pagamento (Art. 995)
Capítulo VII - Da Novação (Art. 999)
Capítulo VIII - Da Compensação (Art. 1009)
Capítulo IX - Da Transação (Art. 1025)
Capítulo X - Do Compromisso (Art. 1037)
Capítulo XI - Da Confusão (Art. 1049)
Capítulo XII - Da Remissão das Dívidas (Art. 1053)
Capítulo XIII - Das Conseqüências da Inexecução das Obrigações (Art. 1056)
Capítulo XIV - Das Perdas e Danos (Art. 1059)
Capítulo XV - Dos Juros Legais (Art. 1062)
Título III - Da Cessão de Crédito (Art. 1065)
Título IV - Dos Contratos (Art. 1079)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1079)
Capítulo II - Dos Contratos Bilaterais (Art. 1092)
Capítulo III - Das Arras (Art. 1094)
Capítulo IV - Das Estipulações em Favor de Terceiro (Art. 1098)
Capítulo V - Dos Vícios Redibitórios (Art. 1101)
Capítulo VI - Da Evicção (Art. 1107)
Capítulo VII - Dos Contratos Aleatórios (Art. 1118)
Título V - Das Várias Espécies de Contratos (Art. 1122)
Capítulo I - Da Compra e Venda (Art. 1122)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1122)
Seção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (Art. 1140)
Capítulo II - Da Troca (Art. 1164)
Capítulo III - Da Doação (Art. 1165)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1165)
Seção II - Da Revogação da Doação (Art. 1181)
Capítulo IV - Da Locação (Art. 1188)
Seção I - Da Locação de Coisas (Art. 1188)
Seção II - Da Locação de Serviços (Art. 1216)
Seção III - Da Empreitada (Art. 1237)
Capítulo V - Do Empréstimo (Art. 1248)
Seção I - Do Comodato (Art. 1248)
Seção II - Do Mútuo (Art. 1256)
Capítulo VI - Do Depósito (Art. 1265)
Seção I - Do Depósito Voluntário (Art. 1265)
Seção II - Do Depósito Necessário (Art. 1282)
Capítulo VII - Do Mandato (Art. 1288)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1288)
Seção II - Das Obrigações do Mandatário (Art. 1300)
Seção III - Das Obrigações do Mandante (Art. 1309)
Seção IV - Da Extinção do Mandato (Art. 1316)
Seção V - Do Mandato Judicial (Art. 1324)
Capítulo VIII - Da Gestão de Negócios (Art. 1331)
Capítulo IX - Da Edição (Art. 1346)
Capítulo X - Da Representação Dramática (Art. 1359)
Capítulo XI - Da Sociedade (Art. 1363)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1363)
Seção II - Dos Direitos e Obrigações Recíprocas dos Sócios (Art. 1375)
Seção III - Das Obrigações da Sociedade e dos Sócios Para Com Terceiros (Art. 1395)
Seção IV - Da Dissolução da Sociedade (Art. 1399)
Capítulo XII - Da Parceria Rural (Art. 1410)
Seção I - Da Parceria Agrícola (Art. 1410)
Seção II - Da Parceria Pecuária (Art. 1416)
Capítulo XIII - Da Constituição de Renda (Art. 1424)
Capítulo XIV - Do Contrato de Seguro (Art. 1432)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1432)
Seção II - Das Obrigações do Segurado (Art. 1449)
Seção III - Das Obrigações do Segurador (Art. 1458)
Seção IV - Do Seguro Mútuo (Art. 1466)
Seção V - Do Seguro de Vida (Art. 1471)
Capítulo XV - Do Jogo e da Aposta (Art. 1477)
Capítulo XVI - Da Fiança (Art. 1481)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1481)
Seção II - Dos Efeitos da Fiança (Art. 1491)
Seção III - Da Extinção da Fiança (Art. 1502)
Título VI - Das Obrigações por Declaração Unilateral da Vontade (Art. 1505)
Capítulo I - Dos Títulos ao Portador (Art. 1505)
Capítulo II - Da Promessa de Recompensa (Art. 1512)
Título VII - Das Obrigações por Atos Ilícitos (Art. 1518)
Título VIII - Da Liquidação das Obrigações (Art. 1533)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1533)
Capítulo II - Da Liquidação das Obrigações Resultantes de Atos Ilícitos (Art. 1537)
Título IX - Do Concurso de Credores das Preferências e Privilégios Creditórios (Art. 1554)
Livro IV - Do Direito das Sucessões (Art. 1572)
Título I - Da Sucessão em Geral (Art. 1572)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1572)
Capítulo II - Da Transmissão da Herança (Art. 1578)
Capítulo III - Da Aceitação e Renúncia da Herança (Art. 1581)
Capítulo IV - Da Herança Jacente (Art. 1591)
Capítulo V - Dos Que Não Podem Suceder (Art. 1595)
Título II - Da Sucessão Legítima (Art. 1603)
Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária (Art. 1603)
Capítulo II - Do Direito de Representação (Art. 1620)
Título III - Da Sucessão Testamentária (Art. 1626)
Capítulo I - Do Testamento em Geral (Art. 1626)
Capítulo II - Da Capacidade para Fazer Testamento (Art. 1627)
Capítulo III - Das Formas Ordinárias do Testamento (Art. 1629)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 1629)
Seção II - Do Testamento Público (Art. 1632)
Seção III - Do Testamento Cerrado (Art. 1638)
Seção IV - Do Testamento Particular (Art. 1645)
Seção V - Das Testemunhas Testamentárias (Art. 1650)
Capítulo IV - Dos Codicilos (Art. 1651)
Capítulo V - Dos Testamentos Especiais (Art. 1656)
Seção I - Do Testamento Marítimo (Art. 1656)
Seção II - Do Testamento Militar (Art. 1660)
Capítulo VI - Das Disposições Testamentárias em Geral (Art. 1664)
Capítulo VII - Dos Legados (Art. 1678)
Capítulo VIII - Dos Efeitos dos Legados e seu Pagamento (Art. 1690)
Capítulo IX - Da Caducidade dos Legados (Art. 1708)
Capítulo X - Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários (Art. 1710)
Capítulo XI - Da Capacidade para Adquirir por Testamento (Art. 1717)
Capítulo XII - Dos Herdeiros Necessários (Art. 1721)
Capítulo XIII - Da Redução das Disposições Testamentárias (Art. 1726)
Capítulo XIV - Das Substituições (Art. 1729)
Capítulo XV - Da Deserdação (Art. 1741)
Capítulo XVI - Da Revogação dos Testamentos (Art. 1746)
Capítulo XVII - Do Testamenteiro (Art. 1753)
Título IV - Do Inventário e Partilha (Art. 1770)
Capítulo I - Do Inventário (Art. 1770)
Capítulo II - Da Partilha (Art. 1772)
Capítulo III - Dos Sonegados (Art. 1780)
Capítulo IV - Das Colações (Art. 1785)
Capítulo V - Do Pagamento das Dívidas (Art. 1796)
Capítulo VI - Da Garantia dos Quinhões Hereditários (Art. 1801)
Capítulo VII - Da Nulidade da Partilha (Art. 1805)

Disposições Finais (Art. 1806)

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte lei:

STJ Prazo prescricional. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo vintenário. CCB, art. Art. 177, «caput». Falta de prequestionamento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito real de habitação. CCB, art. analisa, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Mais detalhes

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TJSP Seguro. Vida. Mútuo bancário. Defeito do negócio jurídico. Erro. Dolo. Direito do Consumidor. Defeito extrínseco do serviço. Defeitos do negócio jurídico. Nos termos do CCB, art. 138, a incidência do erro depende da verificação da sua substancialidade, escusabilidade e recognoscibilidade. Dolo (CCB, art. 145 e CCB, art. ss.), por sua vez, tem como pressuposto inafastável a realização de manobras comissivas ou omissivas no intuito de ludibriar a parte contratante. Tais elementos não podem ser comprovados somente com os documentos juntados. Indispensável a dilação probatória e o contraditório. Defeito extrínseco do serviço (CDC, art. 14): descumprimento do dever de informação e publicidade. No caso, os instrumentos contratuais juntados não comprovam defeito, nos termos dos artigos 37 e 46 e ss. do Código de Defesa do Consumidor. Recurso improvido. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade solidária. SPTRANS. Empresas gestoras do serviço de transporte coletivo público municipal. Conseqüências da intervenção e gestão de negócios em empresa particular. Solidariedade caracterizada. CCB/2002, art. 861, e ss. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º. Mais detalhes

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