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Novo Código de Processo Civil, art. 0

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LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Novo Código de Processo Civil
(D. O. 17-03-2015)

(Vigência em 18/03/2016. Enunciado Administrativo 1/STJ). Código de Processo Civil - CPC/2015.

Atualizada(o) até:

Lei 14.833, de 27/03/2024, art. 1º (art. 499).

Lei 14.713, de 30/10/2023, art. 2º (art. 699-A).

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 8º (art. 784).

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 34 (art. 784, § 4º).

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 3º (art. 85).

Lei 14.341, de 18/05/2022, art. 13 (art. 75).

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44, 57, XXXII (arts. 77, 231, 238, 246, 247, 397 e 921).

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 177 (art. 1.048).

Lei 13.894, de 29/10/2019, art. 2º (arts. 53, 698 e 1.048).

Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 4º (art. 107).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 57 (art. 799).

Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (art. 313).

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 18/03/2016).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 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1019 - 1020 - 1021 - 1022 - 1023 - 1024 - 1025 - 1026 - 1027 - 1028 - 1029 - 1030 - 1031 - 1032 - 1033 - 1034 - 1035 - 1036 - 1037 - 1038 - 1039 - 1040 - 1041 - 1042 - 1043 - 1044 - 1045 - 1046 - 1047 - 1048 - 1049 - 1050 - 1051 - 1052 - 1053 - 1054 - 1055 - 1056 - 1057 - 1058 - 1059 - 1060 - 1061 - 1062 - 1063 - 1064 - 1065 - 1066 - 1067 - 1068 - 1069 - 1070 - 1071 - 1072 -

Parte Geral (Art. 1)

Livro I - Das Normas Processuais Civis (Art. 1)
Título Único - Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais (Art. 1)
Capítulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil (Art. 1)
Capítulo II - Da Aplicação das Normas Processuais (Art. 13)
Livro II - Da Função Jurisdicional (Art. 16)
Título I - Da Jurisdição e da Ação (Art. 16)
Título II - Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional (Art. 21)
Capítulo I - Dos Limites da Jurisdição Nacional (Art. 21)
Capítulo II - Da Cooperação Internacional (Art. 26)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 26)
Seção II - Do Auxílio Direto (Art. 28)
Seção III - Da Carta Rogatória (Art. 35)
Seção IV - Disposições Comuns às Seções Anteriores (Art. 37)
Título III - Da Competência Interna (Art. 42)
Capítulo I - Da Competência (Art. 42)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 42)
Seção II - Da Modificação da Competência (Art. 54)
Seção III - Da Incompetência (Art. 64)
Capítulo II - Da Cooperação Nacional (Art. 67)
Livro III - Dos Sujeitos do Processo (Art. 70)
Título I - Das Partes e dos Procuradores (Art. 70)
Capítulo I - Da Capacidade Processual (Art. 70)
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores (Art. 77)
Seção I - Dos Deveres (Art. 77)
Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual (Art. 79)
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas (Art. 82)
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça (Art. 98)
Capítulo III - Dos Procuradores (Art. 103)
Capítulo IV - Da Sucessão das Partes e dos Procuradores (Art. 108)
Título II - Do Litisconsórcio (Art. 113)
Título III - Da Intervenção de Terceiros (Art. 119)
Capítulo I - Da Assistência (Art. 119)
Seção I - Disposições Comuns (Art. 119)
Seção II - Da Assistência Simples (Art. 121)
Seção III - Da Assistência Litisconsorcial (Art. 124)
Capítulo II - Da Denunciação da Lide (Art. 125)
Capítulo III - Do Chamamento ao Processo (Art. 130)
Capítulo IV - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 133)
Capítulo V - Do Amicus Curiae (Art. 138)
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça (Art. 139)
Capítulo I - Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz (Art. 139)
Capítulo II - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 144)
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça (Art. 149)
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça (Art. 150)
Seção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (Art. 150)
Seção II - Do Perito (Art. 156)
Seção III - Do Depositário e do Administrador (Art. 159)
Seção IV - Do Intérprete e do Tradutor (Art. 162)
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais (Art. 165)
Título V - Do Ministério Público (Art. 176)
Título VI - Da Advocacia Pública (Art. 182)
Título VII - Da Defensoria Pública (Art. 185)
Livro IV - Dos Atos Processuais (Art. 188)
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Art. 188)
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais (Art. 188)
Seção I - Dos Atos em Geral (Art. 188)
Seção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais (Art. 193)
Seção III - Dos Atos das Partes (Art. 200)
Seção IV - Dos Pronunciamentos do Juiz (Art. 203)
Seção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (Art. 206)
Capítulo II - Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Art. 212)
Seção I - Do Tempo (Art. 212)
Seção II - Do Lugar (Art. 217)
Capítulo III - Dos Prazos (Art. 218)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 218)
Seção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (Art. 233)
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais (Art. 236)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 236)
Capítulo II - Da Citação (Art. 238)
Capítulo III - Das Cartas (Art. 260)
Capítulo IV - Das Intimações (Art. 269)
Título III - Das Nulidades (Art. 276)
Título IV - Da Distribuição e do Registro (Art. 284)
Título V - Do Valor da Causa (Art. 291)
Livro V - Da Tutela Provisória (Art. 294)
Título I - Disposições Gerais (Art. 294)
Título II - Da Tutela de Urgência (Art. 300)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 300)
Capítulo II - Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (Art. 303)
Capítulo III - Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (Art. 305)
Título III - Da Tutela da Evidência (Art. 311)
Livro VI - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (Art. 312)
Título I - Da Formação do Processo (Art. 312)
Título II - Da Suspensão do Processo (Art. 313)
Título III - Da Extinção do Processo (Art. 316)

Parte Especial (Art. 318)

Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença (Art. 318)
Título I - Do Procedimento Comum (Art. 318)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 318)
Capítulo II - Da Petição Inicial (Art. 319)
Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 319)
Seção II - Do Pedido (Art. 322)
Seção III - Do Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330)
Capítulo III - Da Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332)
Capítulo IV - Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (Art. 333)
Capítulo V - Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (Art. 334)
Capítulo VI - Da Contestação (Art. 335)
Capítulo VII - Da Reconvenção (Art. 343)
Capítulo VIII - Da Revelia (Art. 344)
Capítulo IX - Das Providências Preliminares e do Saneamento (Art. 347)
Capítulo IX - Das Providências Preliminares e do Saneamento (Art. 348)
Seção I - Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (Art. 348)
Seção II - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (Art. 350)
Seção III - Das Alegações do Réu (Art. 351)
Capítulo X - Do Julgamento Conforme o Estado do Processo (Art. 354)
Seção I - Da Extinção do Processo (Art. 354)
Seção II - Do Julgamento Antecipado do Mérito (Art. 355)
Seção III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356)
Seção IV - Do Saneamento e da Organização do Processo (Art. 357)
Capítulo XI - Da Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 358)
Capítulo XII - Das Provas (Art. 369)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 369)
Seção II - Da Produção Antecipada da Prova (Art. 381)
Seção III - Da Ata Notarial (Art. 384)
Seção IV - Do Depoimento Pessoal (Art. 385)
Seção V - Da Confissão (Art. 389)
Seção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa (Art. 396)
Seção VII - Da Prova Documental (Art. 405)
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos (Art. 405)
Subseção II - Da Arguição de Falsidade (Art. 430)
Subseção III - Da Produção da Prova Documental (Art. 434)
Seção VIII - Dos Documentos Eletrônicos (Art. 439)
Seção IX - Da Prova Testemunhal (Art. 442)
Subseção I - Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (Art. 442)
Subseção II - Da Produção da Prova Testemunhal (Art. 450)
Seção X - Da Prova Pericial (Art. 464)
Seção XI - Da Inspeção Judicial (Art. 481)
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada (Art. 485)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 485)
Seção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (Art. 489)
Seção III - Da Remessa Necessária (Art. 496)
Seção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa (Art. 497)
Seção V - Da Coisa Julgada (Art. 502)
Capítulo XIV - Da Liquidação de Sentença (Art. 509)
Título II - Do Cumprimento da Sentença (Art. 513)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 513)
Capítulo II - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (Art. 520)
Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (Art. 523)
Capítulo IV - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos (Art. 528)
Capítulo V - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública (Art. 534)
Capítulo VI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa (Art. 536)
Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer (Art. 536)
Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa (Art. 538)
Título III - Dos Procedimentos Especiais (Art. 539)
Capítulo I - Da Ação de Consignação em Pagamento (Art. 539)
Capítulo II - Da Ação de Exigir Contas (Art. 550)
Capítulo III - Das Ações Possessórias (Art. 554)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 554)
Seção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse (Art. 560)
Seção III - Do Interdito Proibitório (Art. 567)
Capítulo IV - Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares (Art. 569)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 569)
Seção II - Da Demarcação (Art. 574)
Seção III - Da Divisão (Art. 588)
Capítulo V - Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade (Art. 599)
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha (Art. 610)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 610)
Seção II - Da Legitimidade para Requerer o Inventário (Art. 615)
Seção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações (Art. 617)
Seção IV - Das Citações e das Impugnações (Art. 626)
Seção V - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto (Art. 630)
Seção VI - Das Colações (Art. 639)
Seção VII - Do Pagamento das Dívidas (Art. 642)
Seção VIII - Da Partilha (Art. 647)
Seção IX - Do Arrolamento (Art. 659)
Seção X - Disposições Comuns a Todas as Seções (Art. 668)
Capítulo VII - Dos Embargos de Terceiro (Art. 674)
Capítulo VIII - Da Oposição (Art. 682)
Capítulo IX - Da Habilitação (Art. 687)
Capítulo X - Das Ações de Família (Art. 693)
Capítulo XI - Da Ação Monitória (Art. 700)
Capítulo XII - Da Homologação do Penhor Legal (Art. 703)
Capítulo XIII - Da Regulação de Avaria Grossa (Art. 707)
Capítulo XIV - Da Restauração de Autos (Art. 712)
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária (Art. 719)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 719)
Seção II - Da Notificação e da Interpelação (Art. 726)
Seção III - Da Alienação Judicial (Art. 730)
Seção IV - Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio (Art. 731)
Seção V - Dos Testamentos e dos Codicilos (Art. 735)
Seção VI - Da Herança Jacente (Art. 738)
Seção VII - Dos Bens dos Ausentes (Art. 744)
Seção VIII - Das Coisas Vagas (Art. 746)
Seção IX - Da Interdição (Art. 747)
Seção X - Disposições Comuns à Tutela e à Curatela (Art. 759)
Seção XI - Da Organização e da Fiscalização das Fundações (Art. 764)
Seção XII - Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo (Art. 766)
Livro II - Do Processo de Execução (Art. 771)
Título I - Da Execução em Geral (Art. 771)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 771)
Capítulo II - Das Partes (Art. 778)
Capítulo III - Da Competência (Art. 781)
Capítulo IV - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução (Art. 783)
Seção I - Do Título Executivo (Art. 783)
Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação (Art. 786)
Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial (Art. 789)
Título II - Das Diversas Espécies de Execução (Art. 797)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 797)
Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa (Art. 806)
Seção I - Da Entrega de Coisa Certa (Art. 806)
Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta (Art. 811)
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer (Art. 814)
Seção I - Disposições Comuns (Art. 814)
Seção II - Da Obrigação de Fazer (Art. 815)
Seção III - Da Obrigação de Não Fazer (Art. 822)
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa (Art. 824)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 824)
Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto (Art. 827)
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Art. 831)
Subseção I - Do Objeto da Penhora (Art. 831)
Subseção II - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito (Art. 837)
Subseção III - Do Lugar de Realização da Penhora (Art. 845)
Subseção IV - Das Modificações da Penhora (Art. 847)
Subseção V - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira (Art. 854)
Subseção VI - Da Penhora de Créditos (Art. 855)
Subseção VII - Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas (Art. 861)
Subseção VIII - Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes (Art. 862)
Subseção IX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa (Art. 866)
Subseção X - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel (Art. 867)
Subseção XI - Da Avaliação (Art. 870)
Seção IV - Da Expropriação de Bens (Art. 876)
Subseção I - Da Adjudicação (Art. 876)
Subseção II - Da Alienação (Art. 879)
Seção V - Da Satisfação do Crédito (Art. 904)
Capítulo V - Da Execução Contra a Fazenda Pública (Art. 910)
Capítulo VI - Da Execução de Alimentos (Art. 911)
Título III - Dos Embargos à Execução (Art. 914)
Título IV - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução (Art. 921)
Capítulo I - Da Suspensão do Processo de Execução (Art. 921)
Capítulo II - Da Extinção do Processo de Execução (Art. 924)
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (Art. 926)
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais (Art. 926)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 926)
Capítulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal (Art. 929)
Capítulo III - Do Incidente de Assunção de Competência (Art. 947)
Capítulo IV - Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Art. 948)
Capítulo V - Do Conflito de Competência (Art. 951)
Capítulo VI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória (Art. 960)
Capítulo VII - Da Ação Rescisória (Art. 966)
Capítulo VIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Art. 976)
Capítulo IX - Da Reclamação (Art. 988)
Título II - Dos Recursos (Art. 994)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 994)
Capítulo II - Da Apelação (Art. 1009)
Capítulo III - Do Agravo de Instrumento (Art. 1015)
Capítulo IV - Do Agravo Interno (Art. 1021)
Capítulo V - Dos Embargos de Declaração (Art. 1022)
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (Art. 1027)
Seção I - Do Recurso Ordinário (Art. 1027)
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Art. 1029)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 1029)
Subseção II - Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos (Art. 1036)
Seção III - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário (Art. 1042)
Seção IV - Dos Embargos de Divergência (Art. 1043)
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias (Art. 1045)
  • Vigência em 18/03/2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ).
Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil - CPC/1973
Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20).
Enunciado Administrativo 6/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 5/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descabimento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 4/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Feitos de competência originária do STJ. Atos processuais praticados a partir de 18/03/2016. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 3/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973).
Enunciado Administrativo 2/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973).
Enunciado Administrativo 1/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

STJ Tributário. Ação anulatória. ISS. Decadência. Prescrição. Agravo em recurso especial. Petição autônoma. Efeito suspensivo. Não demonstração dos requisitos. Indeferimento. CPC/2015, art. 995, parágrafo único, e CPC/2015, art. art. 1.029, § 5º, I. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (Lei de introdução às normas do direito Brasileiro) e CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 489, §§ 1º e 3º, e CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Apelo nobre não conhecido. Segunda-feira de carnaval. Inexistência de expediente no Tribunal de Justiça. Ausência de comprovação posterior. Preclusão consumativa. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos. Ausência de impugnação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Publicação no diário de justiça eletrônico prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial. Precedentes. Interposição do apelo nobre e do agravo em recurso especial após os respectivos lapsos legais. Intempestividade. Não aplicação do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III e, CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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  • Vigência em 18/03/2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ).
Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil - CPC/1973
Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20).
Enunciado Administrativo 6/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 5/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descabimento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 4/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Feitos de competência originária do STJ. Atos processuais praticados a partir de 18/03/2016. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045).
Enunciado Administrativo 3/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973).
Enunciado Administrativo 2/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973).
Enunciado Administrativo 1/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045).