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Novo Código de Processo Civil, art. 952

Artigo952

  • Conflito de competência. Suscitação
Art. 952

- Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único - O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

STJ Agravo interno no conflito de competência. Processual civil. Ação de cumprimento de sentença arbitral X ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Arguição de incompetência relativa formulada pela suscitante e rejeitada no juízo do cumprimento de sentença arbitral. Aplicação do CPC/2015, art. 952, parágrafo único. Agravo em recurso especial pendente de julgamento no STJ em que se discute a referida declinação de competência. Utilização do incidente como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução trabalhista. Levantamento de valores pelo credor trabalhista. Conflito prejudicado. Distribuição por dependência. Regra do art. 71 do regimento interno do STJ. Manifestação da parte suscitante após as informações prestadas pelos juízos suscitados. Inexistência de previsão legal ou qualquer nulidade. Liberação de valores ao credor trabalhista. Perda do objeto do conflito. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno conflito de competência. Afastamento do CPC/2015, art. 952. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 117 (Conflito de competência. Suscitação).