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Novo Código de Processo Civil, art. 683

Artigo683

  • Oposição. Petição inicial. Requisitos
Art. 683

- O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Desapropriação. Laudo de avaliação provisória. Indenização prévia. Justo preço. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Mais detalhes

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TJDF Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de reintegração de posse. Oposição. Distribuição por dependência. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 683. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 57 (Oposição. Petição inicial. Requisitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).
CPC/1973, art. 282, e s. (Petição inicial. Requisitos).