Novo Código de Processo Civil
Art. 200º
Seção III - DOS ATOS DAS PARTES (Ir para)
- Ato processual da parte. Declarações
- Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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CPC/1973, art. 158 (Ato processual da parte. Declarações. Desistência da ação. Homologação).
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