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Novo Código de Processo Civil, art. 227

Artigo227

  • Prazo processual. Juiz. Descumprimento
Art. 227

- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

STF Constitucional. Direitos sociais. Ação direta de inconstitucionalidade convertida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Possibilidade. Contagem de termo inicial de licença-maternidade e de salário-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Interpretação conforme à constituição do § 1º da CLT, art. 392, e da Lei 8.213/1991, art. 71. Necessária proteção constitucional à maternidade e à infância. Ação julgada procedente. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, II, CPC/2015, art. 203, I, e CPC/2015, art. 227, caput. Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Impossibilidade. Não manifestação quanto à violação do CPC/2015, art. 1.022 em recurso especial. Decisão da presidência mantida. Mais detalhes

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TJBA Agravo de instrumento. Prorrogação de prazo para o pagamento no cumprimento de sentença. Motivo justificável. Deferimento do pedido. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 227. Mais detalhes

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Prazo processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 187 (Prazo processual. Juiz. Descumprimento).