Novo Código de Processo Civil
Art. 155º
- Escrivão. Oficial de Justiça. Chefe de secretaria. Responsabilidade civil
- O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 144 (Escrivão. Oficial de Justiça. Responsabilidade civil).