Seção VII - DOS BENS DOS AUSENTES(Ir para)
- Ausência. Declaração de ausência
- Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.
TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DO PERCENTUAL CONSTRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATURAMENTO NO PERÍODO. DECISÃO DENEGATÓRIA QUE IMPÔS MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJMG Agravo de instrumento. Ação de sucessão provisória dos bens do ausente. CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745. Transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa. Ausência de prejuízo ou desvalorização das cotas-partes do ausente. Lotes gravados com cláusula de inalienabilidade. Recurso não provido. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 1.159 (Ausência. Declaração de ausência).
CPC/1973, art. 1.160 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente ).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).