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Novo Código de Processo Civil, art. 660

Artigo660

  • Arrolamento
Art. 660

- Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; [[CPC/2015, art. 630.]]

III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

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TJSP Inventário de bens. Decisão que determinou o recolhimento da diferença do valor da taxa judiciária. Insurgência. Admissibilidade. Taxa judiciária. Não incidência sobre o valor da meação da cônjuge supérstite. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. CPC/2015, art. 660. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Arrolamento sumário. Avaliação judicial de bens. CPC/2015, art. 661. Incidência da regra geral. Descabimento. Intimação da inventariante para apresentação de nova quitação de ITCD, conforme avaliação judicial. Reforma da decisão. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Processo de inventário. Taxa judiciária. Base de cálculo. Não inclusão da meação do cônjuge supérstite. Precedentes. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 1.032. CPC/2015, art. 660. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).
CPC/1973, art. 1.032 (Arrolamento. Petição inicial).