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Novo Código de Processo Civil

Art. 853º


  • Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório
Art. 853

- Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

Parágrafo único - O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Penhora. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670, parágrafo único (Alienação antecipada. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).