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Novo Código de Processo Civil, art. 415

Artigo415

  • Prova documental. Cartas e registros domésticos
Art. 415

- As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I - enunciam o recebimento de um crédito;

II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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TJDF Processo civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por abandono da causa. CPC/2015, art. 415, III. Necessidade de dupla intimação constando a advertência de que poderá ocorrer a extinção do processo caso o autor não promova o andamento do feito. Intimação do advogado via DJE. Intimação pessoal por carta com aviso de recebimento. Extinção do processo. Sentença mantida. Mais detalhes

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Cartas escritas (Pesquisa Jurisprudência)
Carta escrita (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 376 (Prova documental. Cartas e registros domésticos).