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Novo Código de Processo Civil

Art. 602º


  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Pedido de indenização pela sociedade
Art. 602

- A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Dissolução. Indenização (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).