Novo Código de Processo Civil
Art. 380º
- Terceiro. Prova. Obrigação em relação a qualquer causa
- Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único - Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 341 (Terceiro. Prova. Obrigação em relação a qualquer causa).