Novo Código de Processo Civil
Art. 494º
- Sentença. Publicação. Alteração
- Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 463 (Sentença. Publicação. Alteração).
Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 463 (Sentença. Publicação. Alteração).