Novo Código de Processo Civil
Art. 323º
- Pedido. Prestação sucessiva
- Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Pedido. Prestação sucessiva (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 290 (Pedido. Prestações periódicas).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 290 (Pedido. Prestações periódicas).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).