Novo Código de Processo Civil
Art. 918º
- Embargos à execução. Rejeição liminar
- O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos;
II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III - manifestamente protelatórios.
Parágrafo único - Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos à execução. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 739 (Embargos à execução. Rejeição liminar).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
Embargos à execução. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 739 (Embargos à execução. Rejeição liminar).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).