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Novo Código de Processo Civil

Art. 450º


  • Prova testemunhal. Rol de testemunhas
Art. 450

- O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Rol de testemunhas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 407 (Prova testemunhal. Rol de testemunhas).