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Novo Código de Processo Civil, art. 632

Artigo632

  • Inventário. Avaliação dos bens. Carta precatória
Art. 632

- Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.

TJSP Agravo de instrumento. Sociedade limitada. Produção antecipada de provas. Insurgência contra decisão que defere a prova pericial contábil, a ser realizada nas sedes e filiais das empresas rés, determinando a expedição de cartas precatórias aos juízos onde se situam as filiais. Natureza complexa da prova, que recomenda a centralização dos trabalhos junto às sedes das rés, evitando tumulto e atraso no andamento processual. Eventual verificação complementar de livros contábeis das filiais, que poderá ser realizada pelo mesmo profissional, em razão da natureza do ato. CPC/2015, art. 632. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.006 (Inventário. Avaliação dos bens. Carta precatória).