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Novo Código de Processo Civil

Art. 837º


  • Penhora. Meio eletrônico
Art. 837

- Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Penhora on line (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Registro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 659, § 6º (Penhora on line).