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Novo Código de Processo Civil

Art. 593º


  • Ação de divisão. Benfeitorias
Art. 593

- Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 973 (Ação de divisão. Benfeitorias).