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Novo Código de Processo Civil, art. 790

Artigo790

  • Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução
Art. 790

- São sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

STJ Agravo interno em recurso especial. Pesquisa de bens em nome do cônjuge. Pesquisa por bens indivisíveis. Prequestionamento. Inocorrência. Súmula 282/STF. Inovação recursal. Dispositivo violado. Ausência de correlação com a tese do recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade de sócio. Dispositivo de Lei insuficiente para sustentar a tese defendida. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Tese de omissão quanto à sujeição do crédito executado à recuperação judicial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de omissão incidência da Súmula 284/STF. Agravo provido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Penhora. Impenhorabilidade. Recurso especial. Execução de título extrajudicial ajuizada em face da confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM. Repasses de recursos públicos destinados ao fomento de atividades desportivas. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 790. CPC/2015, art. 833, IX. Decreto 5.139/2004. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 217. CPC/1973, art. 649, IX. Lei 9.615/1998, art. 56, VI. Mais detalhes

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STJ agravo interno no recurso especial. Pretensão de realização de pesquisa de bens em nome da esposa do devedor. Acórdão recorrido que negou provimento ao agravo de instrumento com amparo no CPC/2015, art. 790, IV. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, CCB/2002, art. 1.032 e CPC/2015, art. 790, VII. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso de apelação em embargos de terceiro. Construção de bem. Doação. Justiça gratuita. Fraude à execução. Fraude contra credores. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Penhora. Salário. Dívida não alimentícia. Impossibilidade. CPC/2015, art. 790. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Penhora. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Gratuidade. Impugnação. Meio inadequado. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Não participação do sócio no processo de conhecimento. Nulidade. Não configurada. O sócio somente é citado após a instauração do competente incidente. CPC/2015, art. 135. Presentes os requisitos do CCB/2002, art. 50. Inaplicabilidade do prazo previsto no CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.032. Limitação da responsabilidade as cotas do sócio. Incabível. CPC/2015, art. 790. Mais detalhes

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Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 592 (Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução).