Novo Código de Processo Civil
Art. 352º
- Saneamento do processo. Vícios sanáveis. Correção. Prazo.
- Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 328 (Julgamento conforme o estado do processo).