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Novo Código de Processo Civil, art. 579

Artigo579

  • Ação de demarcação. Linha demarcanda
Art. 579

- Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.

TJRS Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ação demarcatória. Controvérsia sobre divisa sul do imóvel do autor com propriedade do réu. Necessidade de perícia para determinar correto traçado da linha demarcanda. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 580. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação demarcatória. Requisitos ausentes. Prova pericial. Imprescindibilidade. Desídia da parte autora. Preclusão. Improcedência dos pedidos iniciais. Recurso adesivo. Ausência de sucumbência recíproca. Inexistência de interesse recursal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 579. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Ação de demarcação. Necessidade de produção de prova pericial para levantar o traçado da linha demarcanda. Cerceamento de defesa evidenciado. CPC/2015, art. 573. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de divisão cumulada com demarcação. Área definida em formal de partilha divergente da realidade. Cabimento. Preliminar de decadência enfrentada somente pelo voto-vista. Nulidades. Carência de ação. Inocorrência. CPC/2015, art. 579. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Linha demarcanda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 956 (Ação de demarcação. Linha demarcanda).