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Novo Código de Processo Civil

Art. 225º


  • Prazo processual. Renúncia
Art. 225

- A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 186 (Prazo processual. Renúncia).