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Novo Código de Processo Civil, art. 225

Artigo225

  • Prazo processual. Renúncia
Art. 225

- A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

TJMG Apelação. Acordo homologado por sentença. Renúncia ao prazo recursal. Sentença transitada em julgado. Coisa julgada material. CPC/2015, art. 225. Mais detalhes

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TJPR Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença. Decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, em razão do cumprimento integral da condenação. Exequente que ao ser intimado da decisão renuncia expressamente ao prazo recursal. Posterior interposição de recurso de apelação. Inadmissibilidade. Caracterização de preclusão lógica. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Posterior provocação da parte, ademais, em que o juiz somente reitera o que decidiu outrora, não tem o condão de reabrir o prazo recursal. Apelação não conhecida. CPC/2015, art. 225. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Prova escrita. Juízo de probabilidade. Correspondência eletrônica. E-mail. Email. Documento hábil a comprovar a relação contratual e a existência de dívida. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 333, II. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 225. CPC/2015, art. 439. CPC/2015, art. 440 e CPC/2015, art. 441. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Erro material configurado. Ajuizamento no decorrer do recesso forense. RISTJ, art. 81. Tempestividade. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. CPC/2015, art. 225. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 186 (Prazo processual. Renúncia).