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Novo Código de Processo Civil

Art. 394º


  • Confissão extrajudicial. Requisitos de validade
Art. 394

- A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Confissão extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 353, parágrafo único (Confissão extrajudicial. Requisitos de validade).