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Novo Código de Processo Civil

Art. 504º


Art. 504

- Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 469 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).