Novo Código de Processo Civil
Art. 504º
Art. 504
- Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 469 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).
CPC/1973, art. 469 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).