Novo Código de Processo Civil
Art. 10º
- Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes.
- Princípio da não surpresa
- O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prescrição. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Decadência. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da não surpresa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 487, parágrafo único (Prescrição e decadência. Reconhecimento. Contraditório).
CPC/2015, art. 1.023, § 2º (Embargos de declaração. Eventual acolhimento. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Contraditório).
Decadência. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração. Contraditório (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da não surpresa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 487, parágrafo único (Prescrição e decadência. Reconhecimento. Contraditório).
CPC/2015, art. 1.023, § 2º (Embargos de declaração. Eventual acolhimento. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Contraditório).