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Novo Código de Processo Civil, art. 10

Artigo10

  • Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes.
  • Princípio da não surpresa
Art. 10

- O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

STJ Agravo interno. Título extrajudicial. Execução. Omissão no acórdão de origem. Não ocorrência. Princípio da não surpresa. Ausência de ofensa. Cláusula penal. Incidência. Excesso de execução. Ocorrência. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de Resolução de contrato de compra e venda c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Ilegitimidade recursal estabelecida na decisão agravada. Requisito de admissibilidade. Análise. Decisão surpresa. Não ocorrência. Morte do réu. Espólio. Sucessão processual. Inventariante nomeado. Representante do espólio. Herdeiro. Atuação paralela na condição de terceiro interessado. Impossibilidade. Decisão monocrática mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão surpresa. Violação. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de Resolução de contrato de compra e venda c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Ilegitimidade recursal estabelecida na decisão agravada. Requisito de admissibilidade. Análise. Decisão surpresa. Não ocorrência. Morte do réu. Espólio. Sucessão processual. Inventariante nomeado. Representante do espólio. Herdeiro. Atuação paralela na condição de terceiro interessado. Impossibilidade. Decisão monocrática mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de regresso. Sub-rogação da seguradora. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão surpresa. Não ocorrência. Estabelecimento de lavagem de carro. Roubo do veículo à mão armada. Responsabilidade do fornecedor de serviços. Existência. Fortuito interno. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabildiade civil do estado. Princípio da não surpresa. Violação ao CPC, art. 10. Não ocorrência. Impossibilidade de responsabilização do distrito federal. Ausente conclusão pelo equívoco dos laudos elaborados pelo iml. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 487, parágrafo único (Prescrição e decadência. Reconhecimento. Contraditório).
CPC/2015, art. 1.023, § 2º (Embargos de declaração. Eventual acolhimento. Contraditório).
CF/88, art. 5º, LV (Contraditório).