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Novo Código de Processo Civil

Art. 493º


  • Sentença. Fato novo
Art. 493

- Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

Parágrafo único - Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

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Recurso Exclusivo

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Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Fato novo (Pesquisa Jurisprudência)
Fato posterior (Pesquisa Jurisprudência)
Fato superveniente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 462 (Sentença. Fato novo).