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Novo Código de Processo Civil, art. 163

Artigo163

  • Intérprete. Quem não pode ser
Art. 163

- Não pode ser intérprete ou tradutor quem:

I - não tiver a livre administração de seus bens;

II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;

III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.

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Intérprete (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 152 (Intérprete. Quem não pode ser).