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Novo Código de Processo Civil

Art. 817º


  • Execução. Obrigação de fazer. Possibilidade de ser satisfeita por terceiro
Art. 817

- Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

Parágrafo único - O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

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Recurso Exclusivo

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Execução. Obrigação de fazer. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 634 (Execução. Obrigação de fazer. Possibilidade de ser satisfeita por terceiro).