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Novo Código de Processo Civil

Art. 939º


  • Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar. Rejeição
Art. 939

- Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.

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Recurso Exclusivo

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Julgamento. Preliminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 561 (Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar. Rejeição).