Novo Código de Processo Civil
Art. 595º
- Ação de divisão. Forma de divisão
- Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Forma de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 978 (Ação de divisão. Laudo. Forma de divisão).
Divisão. Forma de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 978 (Ação de divisão. Laudo. Forma de divisão).