Novo Código de Processo Civil
Art. 540º
- Consignação em pagamento. Competência
- Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 891 (Consignação em pagamento).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).
Consignação em pagamento. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 891 (Consignação em pagamento).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).