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Novo Código de Processo Civil, art. 436

Artigo436

  • Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório
Art. 436

- A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

I - impugnar a admissibilidade da prova documental;

II - impugnar sua autenticidade;

III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.

Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.

STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Desnecessidade de suspensão do feito. Hipótese diferente. Inexistência de bens suficientes para penhora. Reexame da matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Mais detalhes

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STJ Processual Civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Construção de penitenciária. Ação indenizatória por alegados gastos extraordinários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Vulneração do CPC/2015, art. 436. Acórdão que atesta a validade da perícia e suficiência de provas. Impossibilidade de revisão de provas. Súmula 7/STJ histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual Civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Construção de penitenciária. Ação indenizatória por alegados gastos extraordinários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Vulneração do CPC/2015, art. 436. Acórdão que atesta a validade da perícia e suficiência de provas. Impossibilidade de revisão de provas. Súmula 7/STJ histórico da demanda. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Contrato de representação comercial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CPC/2015, art. 436. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 7º, 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 436 e CPC/2015, art. 437, § 1º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação a CF/88, art. 2º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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TJDF Apelação cível. Processual civil. Ação anulatória. Escritura pública. Alegação de fraude. Juntada de documentos novos. Influência no deslinde da causa. Ausência de intimação da parte adversa. Cerceamento de defesa. Sentença anulada. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. Mais detalhes

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TJDF Apelação cível. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de engenharia. CPC/2015, art. 373, II. Ônus da prova da autora. Não atendimento. Preliminar. Intimação para manifestação sobre documentos juntados tardiamente. Inteligência do CPC/2015, art. 435. Omissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso desprovido. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 436. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação anulatória de débito, cumulada com indenização por danos morais. Não se desconhece o disposto no CPC/1973, art. 389, «I», reproduzido no CPC/2015, art. 429, de que em se tratando de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento, provar a sua autenticidade. Todavia, não basta que a parte apresente impugnação de forma genérica. CPC/2015, art. 436. Mais detalhes

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Prova documental (Pesquisa Jurisprudência)
Juntada de documentos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).