- Prazo processual. Serventuário
- Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
§ 1º - Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
§ 2º - Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
STJ Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Advocacia. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Petições do recurso especial e do agravo em recurso especial impressas, assinadas manualmente por advogado em causa própria e digitalizadas. Protocolo efetuado advogado sem procuração nos autos em sistema de peticionamento de processo judicial eletrônico. Possibilidade. Cópia de documento juntado por advogado que faz a mesma prova que o original. CPC/2015, art. 425, VI. Recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Súmula 284/STF. Medida Provisória 2.200-2/2001. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a». CPC/2015, art. 228, § 2º. Súmula 115/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada aplicação indevida da Súmula 405/STF. Súmula 518/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes
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TRF2 Administrativo. Nulidade da sentença. Violação ao princípio da congruência. Inocorrência. Responsabilidade civil do Estado por ato judicial atípico. CF/88, art. 37, § 6º. Danos materiais e morais. Descabimento. Recurso de apelação desprovido. CPC/2015, art. 228. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 190 (Prazo processual. Serventuário da justiça).