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Novo Código de Processo Civil

Art. 723º


  • Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo
Art. 723

- O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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Recurso Exclusivo

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.109 (Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo).