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Novo Código de Processo Civil, art. 22

Artigo22

  • Jurisdição brasileira. Competência
Art. 22

- Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

STJ Processual civil. Internacional. Homologação de decisão estrangeira. Ausência de contradição e omissão. Competência concorrente para conhecer da matéria objeto da decisão homologada. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Competência. Consumidor. Contrato de prestação de serviços hoteleiros. Pedido de rescisão. Negócio. Celebração no exterior. Pessoas físicas. Domicílio. Brasil. Relação de consumo. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. CPC/2015, art. 22, II. Cláusula de eleição de foro. Cláusula abusiva. Abusividade. Afastamento. CPC/2015, art. 25, § 2º, e CPC/2015, art. 63, § 3º. Réu. Domicílio no Brasil. Grupo econômico. Teoria da aparência. Recurso especial provido. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 51, I. CPC/2015, art. 21, I. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade que deixou de ser beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Lei 7.940/1989. Alegação de violação do CPC/2015, art. .022. Não verificada. Acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ. Taxa de fiscalização. Comissão de valores mobiliários. Sociedade empresária não beneficiária de incentivos fiscais. Registro na autarquia. Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Abandono de causa. CPC/1973, art. 267, III. Obrigatoriedade de intimação pessoal fixando prazo para promover o andamento do feito, cujo desatendimento será sancionado com sentença terminativa sem mérito. CPC/1973, art. 267, § 1º. Mais detalhes

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TJSP Apelação cível. Transporte marítimo. Acidente. Ação de reparação de danos. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Inconformismo da autora. Cláusula de eleição de foro internacional. Não caracterização de relação de consumo. Inteligência do CPC/2015, art. 25. Soberania. Autolimitação da jurisdição do Estado Brasileiro. Mitigação. Competência da autoridade judiciária brasileira na verificação de haver legalidade e eficácia da eleição de foro estrangeiro no negócio jurídico. Hipótese dos autos que, por vícios na formulação de vontade, não afasta aplicação da jurisdição nacional. Acidente que ocorreu em território nacional e que é apurado por autoridade brasileira. Obrigação que deveria ser concluída em porto brasileiro. Empresas rés instaladas em território nacional. Ato jurídico que abriga a extensão da autoridade brasileira para conhecer do litígio. Inteligência do CPC/2015, art. 21. Recurso provido para anular a sentença de extinção e possibilitar o prosseguimento da instrução no juízo a quo. CPC/2015, art. 22. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação ordinária. Compra de máquinas pesadas. Pessoa jurídica. Vulnerabilidade e hipossuficiência. Não demonstradas. Código de Defesa do Consumidor. Incoterms. Cláusula «ex works». Competência internacional concorrente. Inaplicabilidade. Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 22. Mais detalhes

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TJRJ Competência internacional. Jurisdição Brasileira. Relação de consumo. Inteligência do CPC/2015, art. 22, II. Nacional domiciliado no Rio de Janeiro. CPC/2015, art. 17. Mais detalhes

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TJRS Recurso inominado. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Sentença de extinção. Incompetência territorial. Meliã Club. Contrato assinado no exterior. Cláusula de eleição de foro. Legitimidade passiva da Meliã Brasil, já que pertencente ao mesmo grupo econômico. Teoria da aparência. Réu domiciliado no Brasil. Competência da justiça Brasileira. CPC/2015, art. 21, parágrafo único, e CPC/2015, art. 22, II. Consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Julgamento do mérito com base no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Ausentes elementos que demonstrem inadimplemento contratual por parte da ré ou sua nulidade. Possibilidade de rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos a partir da citação, momento em que ficou evidenciada a vontade de rescindir a avença, já que não há comprovação de notificação válida anterior. Recurso parcialmente provido. Unânime. CPC/2015, art. 21. Mais detalhes

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